Desde que o usuário tenha acesso à funcionalidade “Quem pode considerar despesa extra no cálculo do comissionamento?” é possível realizar a inserção de valores através das ferramentas “Despesas Extras” das telas de Conhecimento e de Contratos de Frete que impactarão o cálculo de comissão das agências do transporte.
Essa solução é útil para tratar a necessidade de realização de descontos nos comissionamentos dos usuários das agências.
Vejamos como realizar o lançamento (no exemplo será usada a operação de Despesas Extras do Conhecimento, mas o procedimento é o mesmo para as Despesas Extras dos Contratos de Frete):
Mesmo sem permissão na funcionalidade citada acima, o usuário verá a opção destacada na imagem abaixo, porém só isso não é suficiente para fazer com que o valor informado seja considerado no comissionamento:
Para o cálculo do comissinoamento não importa a forma como a Despesa Extra em si será lançada, ou seja, pode ser qualquer tipo de despesa e valor, pois são as informações definidas nos campos liberados após o usuário definir SIM na opção “Considerar no comssionamento?” que impactarão o comissionamento.
No quadro relacionado às “Parcelas” é onde serão definidos que de fato serão usados no cálculo do comissionamento (esse quadro só aparece para quem tiver acesso à funcionalidade “Quem pode considerar despesa extra no cálculo do comissionamento?”):
- Considerar no comissionamento?: ao definir “SIM” significa que o usuário deseja registrar que um certo valor impactará no cálculo de comissionamento de determinado período.
- Valor total a descontar: campo para definição do valor total que será descontado no comissinamento.
- Sobre esse valor é importante destacar:
- Será descontado no comissionamento da agência pela qual foi emitido o documento que está sendo usado para lançamento da Despesa Extra (CT-e ou CF).
- Poderá ser descontado de forma parcelada.
- Se a agência que sofrerá o desconto no comissionamento possuir mais de um usuário na aba “Distribuição de comissões”, o desconto será rateado proporcionalmente entre os usuários.
- Sobre esse valor é importante destacar:
- Descontar em: campo para informar em quantas parcelas o desconto será efetivado. Normalmente, o comissionamento é realizado em períodos fechados como, por exemplo, um mês inteiro. Entretanto, como o sistema permite a apuração do comissionamento relativo a qualquer período, o campo não é do tipo mm/aaaa, mas sim dd/mm/aaaa.
- Vencimento: informar as datas em que o desconto deve ser considerado no comissionamento.
- Valor: campo para definição do valor a ser descontado em cada período informado. O próprio sistema sugere valores iguais entre as parcelas, mas o usuário pode alterá-los.
- O sistema validará se a soma das parcelas coincide com o valor informado no campo Valor total a descontar.
- Vale lembrar que o valor descontado será dividido entre todos os usuários que recebem comissão pela agência.
Aba Parcelas do comissionamento
Após cadastrar a despesa extra e consequentemente as informações relacionadas ao desconto no comissionamento é possível acessar as informações através da visualização da despesa extra:
Na aba “Parcelas do comissionamento” o usuário que possui acesso à funcionalidade “Quem pode considerar despesa extra no cálculo do comissionamento?” poderá incluir novas parcelas, remover parcelas existentes ou até mesmo editar os valores.
Validação realizada pelo sistema caso já exista um comissionamento no período indicado pelo usuário para haver o desconto
Na ferramenta Controle de Comissionamento de Agências, depois que for rodado o comissionamento para um certo período, o sistema não permitirá a inclusão de novas parcelas para desconto, a remoção e a edição de parcelas existentes, desde que sua data de “vencimento” esteja compreendida no período já comissionado.
Exemplo:
- Foi realizado o comissionamento da agência “Matriz” no período correspondente de 01/10/2022 a 31/10/2022.
- Se houver tentativa de inclusão, remoção ou edição de parcelas com vencimento dentro desse período o sistema impedirá o usuário de concluir a ação.