Em se tratando de cooperativas de transporte, a retenção de INSS para os associados é um pouco diferente da retenção de autônomos. A retenção dos autônomos é de 11% sobre a base de cálculo e a dos cooperados (associados da cooperativa) é de 20% sobre a base.
Retenção dos autônomos:
BC INSS Retido = Valor Frete * 20%
RETENÇÃO = BC INSS Retido * 11%
Retenção dos cooperados:
BC INSS Retido = Valor Frete * 20%
RETENÇÃO = BC INSS Retido * 20%
Para o sistema saber quem são os cooperados e realizar a retenção de 20% de INSS nos contratos de frete foi criada a solução abaixo:
- Nova aba na visualização de um cadastro de Pessoa chamada “Cooperativas”.
- O usuário deve indicar de qual empresa a pessoa é cooperada.
- O campo Data Início vai definir desde quando a pessoa é associada da cooperativa.
- O campo Duração cooperado, se estiver definido como “Tempo indeterminado” significa que a pessoa continua como associada da cooperativa.
Já se o campo Duração cooperado estiver marcado com a opção “Informar manualmente” a data de fim informada define até quando a pessoa foi associada da cooperativa.
- A definição de uma pessoa como cooperada fará o sistema identificar, no momento da emissão de um contrato de frete, se o talão utilizado na emissão do contrato está vinculado à empresa definida na aba “Cooperativas” e então entenderá que se trata de um cooperado.
- Sabendo que o contratado do contrato de frete é um cooperado o sistema passa a considerar 20% como alíquota de retenção.
- Além disso, o teto de retenção do INSS é configurado com o valor máximo de retenção informado na Tabela para Contribuinte Individual e Facultativo do INSS. Em 2018 esse valor é de R$1.129,16.
Para contratados que não estejam identificados no sistema como sendo cooperados o sistema continua realizando a retenção normal de 11%, além de respeitar o teto da Tabela para Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso, que em 2018 é de R$621,04.