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[TMS] Contratados Liberados Retenção de Impostos

No menu Pessoas há uma ferramenta que permite definir que um contratado (pessoa física) não sofrerá retenções de INSS e/ou SEST/SENAT e/ou IR nas emissões de contratos de frete.


Para definir que um proprietário de veículo pessoa física não sofrerá retenções na emissão de um contrato de frete, basta ir até o menu Pessoas / Contratados liberados retenção de impostos e adicionar um novo registro:

  • Pessoa: campo para definir a pessoa (proprietário de veículo) que não sofrerá as retenções.
  • Não recolher INSS: ao marcar essa opção não haverá retenção de INSS no contrato de frete.
  • Não recolher SEST: ao marcar essa opção não haverá retenção de SEST/SENAT no contrato de frete.
  • Não recolher IRRF: ao marcar essa opção não haverá retenção de IR no contrato de frete.
  • Declaração: caso o proprietário disponibilize para a empresa algum documento que comprove que não deva sofrer as retenções, é nesse campo em que ele poderá ser adicionado.
  • Uma vez que a configuração tenha sido realizada, os contratos emitidos para essa pessoa passarão a não ter as retenções definidas e ainda será apresentada uma mensagem que possibilitará identificar que há uma configuração que é a responsável pelas não retenções:

    IMPORTANTE: certifique-se de que ao não realizar algum dos tipos de retenção mencionados não estará infringindo nenhuma regra fiscal.

    Updated on 26 de julho de 2023

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