Problema
A rejeição 733 é retornada ao tentar envio de MDF-e para a SEFAZ.
Solução
No campo ‘Operadora de Vale-pedágio/Empresa Fornecedora’ deverá ser informado o CNPJ da Empresa Fornecedora do Vale-Pedágio, ou seja, empresa que fornece ao Responsável pelo Pagamento do Vale-pedágio os dispositivos do Vale-pedágio. O CNPJ informado deverá ser da empresa operadora de Vale-pedágio. O CNPJ deverá estar cadastrado na ferramenta Pessoas/Pessoas.
Clique aqui e consulte a relação oficial de Fornecedores de Vale-Pedágio Obrigatório habilitados pela ANTT.
Já no campo ‘Pago Por’ deverá ser indicado o responsável pelo pagamento do Vale Pedágio, por exemplo o emitente.
Atenção: Os detalhes de pagamento de pedágio poderão ser preenchidos no Conhecimento e/ou contrato de frete. Também poderão ser preenchidas diretamente no MDF-e, neste caso as informações enviadas serão as contidas no manifesto de carga, sendo as dos demais documentos ignoradas.
Causa
Se modal rodoviário, informado grupo de informações do vale pedágio (grupo: valePed):
Para cada dispositivo deverá ser verificado se o CNPJ do Fornecedor do Vale Pedágio
existe na base de dados compartilhada da ANTT, conforme nota técnica 2021.001.