Fim da isenção do ICMS no transporte intermunicipal (dentro do estado do Rio Grande do Sul) para transportadoras inscritas no RS prevista para 30/04/2024.
O Decreto Nº 56.251, de 16 de dezembro de 2021 estabelecia a continuidade da isenção para fretes dentro do RS até 31/12/2022. Entretanto, com a divulgação do DECRETO Nº 56.468, DE 27 DE ABRIL DE 2022, fica estabelecida a isenção do ICMS até 30 de abril de 2024.
A isenção do imposto é aplicada às prestações de serviço de transporte de cargas intermunicipal, realizadas a contribuintes inscritos no CGC/TE, que tenham início e término no RS.
Salientamos que tal alteração impacta principalmente as empresas optantes pelo Lucro Real e Lucro Presumido (por destacarem o ICMS no CT-e) e indicamos fortemente que seja feito contato com sua assessoria contábil a fim de maiores esclarecimentos.
Verifique junto à sua assessoria contábil:
- Quais os valores irão compor a base de cálculo de ICMS (Frete, Seguro, etc);
- Quais observações deverão ser colocadas no CT-e;
- Se existe alguma outra necessidade a partir da mudança da legislação.
Ressaltamos ainda que é de suma importância e de responsabilidade da transportadora a revisão dos CT-e emitidos visando garantir que estejam fiscalmente corretos. De qualquer forma, nos colocamos a disposição para a avaliação e realização de ajustes que venham a ser solicitados.
ATENÇÃO: O Decreto Nº 55.542 , de 16 de outubro de 2020 estabeleceu a continuidade da isenção para fretes dentro do RS até 31/12/2020. Leia o decreto na íntegra aqui.
ATENÇÃO: O Decreto Nº 55.651, de 15 de dezembro de 2020 estabeleceu a continuidade da isenção para fretes dentro do RS até 31/03/2021. Leia o decreto na íntegra aqui.
ATENÇÃO: O Decreto Nº 55.818, de 30 de março de 2021 estabeleceu a continuidade da isenção para fretes dentro do RS até 31/07/2021. Leia o decreto na íntegra aqui.
ATENÇÃO: O Decreto Nº 55.998, de 15 de julho de 2021 estabeleceu a continuidade da isenção para fretes dentro do RS até 31/12/2021. Leia o decreto na íntegra aqui.
ATENÇÃO: O Decreto Nº 56.251, de 16 de dezembro de 2021 estabeleceu a continuidade da isenção para fretes dentro do RS até 31/12/2022. Leia o decreto na íntegra aqui.