Ao processar o arquivo retorno da e-Frete o sistema verifica se as informações são referentes a e-Frete “pré paga” ou “pós paga” e a partir dessa informação executa determinada ação.
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e-Frete pré paga
Se as informações do aquivo retorno forem de operações da e-Frete pré paga (situação onde a empresa deposita um valor antecipadamente em uma conta da e-Frete e na medida em que os contratos de frete são trocados nos postos o saldo dessa conta é abatido) o sistema realiza as baixas dos títulos a pagar referentes aos CF.
Para isso, é preciso que as seguintes opções estejam configuradas na ferramenta Contratos com operadoras de crédito:
- Marcar a opção “Realizar baixa dos títulos referentes ao CF-e”;
- Conta: definir a conta financeira que será utilizada no pagamento do título a pagar;
- Gerencial taxa: definir uma conta do plano de contas gerencial que será utilizada pelo sistema para lançar a tarifa cobrada pelo serviço da e-Frete;
- Rateio taxa: definir o centro de custos que será utilizado no lançamento de pagamento.
e-Frete pós paga
Se as informações do aquivo retorno forem de operações da e-Frete pós paga (situação onde a empresa é cobrada pela e-Frete após os contratos serem trocados nos postos e encaminhados a e-Frete) o sistema realizará a criação da programação de pagamento (menu Transporte / Programação de Pagamento).
A programação de pagamento só será criada no momento em que o arquivo retorno da operadora for processado e nele conter a informação da fatura em que os contratos serão cobrados.
Exemplo: digamos que a e-Frete envia uma fatura por e-mail a empresa toda segunda-feira e essa fatura contemple os contratos de frete da segunda-feria anterior até o domingo imediatamente anterior ao dia em que há a cobrança. Então, no processamento do retorno da e-Frete referente ao contratos trocados no domingo é possível que já venha a informação da fatura. É a partir dessa informação que o sistema cria a programação de pagamento.
Para a correta criação da programação de pagamento é preciso que as seguintes opções estejam configuradas na ferramenta Contratos com operadoras de crédito:
- Marcar a opção “Atualizar peso de chegada e valores de quebra”. Essa opção é muito importante para os casos em que a empresa desconta um valor do contratado em função da quebra de peso e/ou concede algum desconto ao cliente do CT-e também em função dessa quebra. Sendo assim, se essa opção estiver marcada e as regras de contrato de frete e de faturamento estiverem corretamente configuradas, o sistema tratará o desconto referente a quebra de peso nas telas de Programação de Pagamento e de Faturamento.
- Gerencial taxa: definir uma conta do plano de contas gerencial que será utilizada pelo sistema para lançar a tarifa cobrada pelo serviço;
- Rateio taxa: definir o centro de custos que será utilizado no lançamento de pagamento.
- Fornecedor: nesse caso será a própria e-Frete, pois é ela quem gera uma cobrança referente aos contratos de frete trocados nos postos.;
- Forma Pag.: definir a forma de pagamento utilizada pela empresa para pagar a e-Frete;
- Tipo Doc.: definir o tipo de documento recebido pela e-Frete e que será o tipo definido na programação de pagamento.
Importante: a opção “Realizar baixa dos títulos referentes ao CF-e” deve estar marcada, pois mesmo que a empresa não trabalhe com a e-Frete pré paga essa configuração é necessária para o sistema efetuar a programação de pagamento.