Este tópico de ajuda detalha como preencher os campos referente ao Vale-Pedágio.
Clique aqui e saiba mais sobre o Vale-Pedágio obrigatório (8 perguntas e respostas) e saiba quando a sua empresa é responsável por adquiri-lo ou não.
Clique aqui e consulte a relação oficial de Fornecedores de Vale-Pedágio Obrigatório habilitados pela ANTT.
Referente ao preenchimento dos campos em tela:
Pago Por: deverá ser indicado o responsável pelo pagamento do Vale Pedágio, por exemplo o emitente;
Operadora de Vale-pedágio/Empresa Fornecedora: deverá ser informado o CNPJ da Empresa Fornecedora do Vale-Pedágio (consultar no link acima);
Nro. Comprovante: informar o número de ordem do comprovante de compra do Vale-Pedágio fornecido para cada veículo ou combinação veicular, por viagem;
Pedágio: Valor do Vale-Pedágio obrigatório necessário à livre circulação, desde a origem da operação de transporte até o destino, do transportador contratado.
Boa tarde!
O ideal seria quando emitido um recibo de frete de pagamento a terceiros, que o sistema puxasse a informação do vale pedágio para o recibo de frete, assim como transporta para o manifesto, poderia transportar para o contrato de frete
Olá Julio! Recebi sua solicitação e a analista estará realizando contato ainda hoje com você.
Fico a disposição!