A SEFAZ informa, de acordo com a nota técnica 2015/001, que passará a validar se o CFOP utilizado na operação é o 5932 ou 6932 “Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador” sempre que o início da prestação do serviço for em uma UF diferente de onde está estabelecido o transportador.
É optativo?
Não, caso seu CT-e se enquadre nessa situação e você informar outro CFOP, a SEFAZ retornará rejeição.
524 – CFOP inválido, informar 5932 ou 6932
Quando usar o 5932?
Emitente (Transportador) credenciado na SEFAZ do RS, prestando um serviço para um cliente onde o inicio da prestação for em MT e o fim da prestação também for MT, deverá usar o CFOP 5932, pois o serviço iniciou em outro estado (diferente de onde está inscrito o emitente) e terminou no mesmo estado em que começou o serviço.
Quando usar o 6932?
Nesse caso, Emitente (Transportador) credenciado na SEFAZ do RS, prestando um serviço para um cliente onde o inicio da prestação em MT e o fim da prestação em GO, deverá usar o CFOP 6932.
Pois além do serviço iniciar em outro estado diferente de onde o emitente está inscrito, ele irá ter a entrega em um terceiro estado.
O sistema Datamex já está preparado para sempre que for identificada essa situação de transporte somente permitir que seja utilizado o CFOP correto, não dando a opção de ser selecionado nenhum outro.