O material a seguir visa esclarecer o que são essas contribuições, que são descontadas nos contratos de frete dos caminhoneiros autônomos.
O Serviço Social do Transporte – SEST e o Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte – SENAT são serviços criados com base na LEI Nº 8.706, DE 14 DE SETEMBRO DE 1993.
Conforme disposto na legislação, o SEST e o SENAT disponibilizam diversos serviços ao trabalhador em transporte rodoviário e ao transportador autônomo e para financiar esses serviços é necessária uma ou várias fontes de renda.
Conforme o art. 7º, inciso II da lei citada acima, uma das fontes é a contribuição mensal obrigatória dos transportadores autônomos equivalente a 1,5% e 1,0%, respectivamente, do salário de contribuição previdenciária.
Os valores descontados (retidos) dos transportadores autônomos nos contratos de frete a título de SEST e SENAT são recolhidos aos cofres do governo pelas empresas transportadoras que contratam seus serviços.
Como é calculado o valor que a empresa contratante deve reter do transportador autônomo contratado para execução do frete?
Quando uma empresa contrata o transportador autônomo, a contribuição é calculada aplicando-se 2,5% (1,5% SEST + 1% SENAT) sobre 20% do salário de contribuição.
De acordo com a IN RFB 971/09, art. 55, § 2º, o salário de contribuição corresponde a 20% sobre o valor bruto do serviço prestado, ou seja, sobre o total do frete combinado com o autônomo, quando se tratar de serviço prestado a pessoa jurídica.
Exemplo:
- Valor do Frete (salário de contribuição): R$1.700,00
- Base de cálculo SEST/SENAT: Valor do Frete * 0,20
- Base de cálculo SEST/SENAT: R$1.700,00 * 0,20 = R$340,00
- Valor que a empresa contratante vai reter do transportador autônomo referente ao SEST/SENAT: Base de cálculo SEST/SENAT * 0,025
- Valor que a empresa contratante vai reter do transportador autônomo referente ao SEST/SENAT: R$340,00 * 0,025 = R$8,50.