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Ignorando registros no cálculo do comissionamento das agências

Na ferramenta Conhecimentos há uma operação extra chamada “Desconsiderar no cálculo do comissionamento” que permite ao usuário selecionar um CT-e e definir se o sistema deverá ignorar no cálculo do comissionamento o próprio Conhecimento, a OC ou o Pedido.

No exemplo foi definido que o sistema não deve calcular comissão para o percentual definido para a OC

Dessa forma, ao gerarmos o relatório de comissionamento para a agência desejada poderemos ver o valor correspondente à Ordem de Carregamento zerado:

Vejamos o relatório caso utilizemos a operação extra novamente e desmarquemos a opção de não considerar a Ordem de Carregamento no comissionamento:

No exemplo utilizado, a agência para a qual foi gerado o relatório corresponde à agência por onde foi emitido o CT-e. Dessa forma, podemos concluir que não existe OC vinculada ao Conhecimento ou existe e ela também foi emitida pela mesma agência e, por isso, temos valor na coluna “Ordem” do relatório na linha correspondente ao CT-e 52.

Já nos casos onde um CT-e é emitido por agência diferente da OC, se usássemos a operação extra “Desconsiderar no cálculo do comissionamento” e marcássemos para não comissionar ordem de carregamento, o impacto seria visto no relatório de comissionamento da agência responsável pela emissão de OC.


Visualizando no relatório de comissionamento um registro totalmente ignorado na comissão

Os modelos de relatório de Comissionamento Relatório de comissionamento (Analitico)” e “Relatório de comissionamento Detalhado (Analitico) permitem que o usuário inclua na listagem os CT-e que não fizeram parte do cálculo das comissões, seja porque a base de cálculo acabou ficando igual a zero ou porque foi usada a operação extra “Desconsiderar no cálculo do comissionamento” e marcadas todas as opções.

Exemplo:

Os registros que não impactam o comissionamento aparecem em vermelho
Updated on 13 de outubro de 2022

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