No material a seguir veremos como gerar a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) através do sistema Datamex.
Quando é necessário gerar a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais?
Basicamente, a resposta é: quando a operação de transporte de cargas intermunicipal ou interestadual tiver início em UF onde a transportadora não possua inscrição como contribuinte. Vejamos alguns detalhes, conforme legislação pertinente ao assunto:
- Se o tomador do serviço possuir inscrição na UF de origem existe a substituição tributária, ou seja, o tomador é quem tem a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS. Entretanto, é muito comum que o tomador não faça esse recolhimento, mas sim a própria transportadora por meio da GNRE.
- Se o tomador do serviço não possuir inscrição na UF de origem, a obrigatoriedade do recolhimento do ICMS é da transportadora. Então, nessa situação ela deverá recolher o ICMS através da GNRE antes do início da operação.
- Há uma situação onde a transportadora não precisa recolher o ICMS antecipadamente por meio da GNRE. Isso ocorre quando ela possuir inscrição como substituto tributário na UF de origem. Nessa hipótese o ICMS pode ser recolhido no mês subsequente.
Normalmente as empresas geram as guias no Portal Nacional da GNRE, porém agora o TMS conta com a possibilidade de gerá-las diretamente na ferramenta Conhecimentos.
Gerando a GNRE no Datamex
Na listagem de Conhecimentos basta:
- Selecionar o registro desejado;
- Clicar na operação extra “CTe”;
- Escolher a opção “Emitir GNRE” (essa opção estará disponível somente se a UF de origem do CT-e for diferente da UF onde a transportadora está estabelecida, com exceção para transportadora do Pará);
Antes de clicar em “Executar” o usuário ainda pode informar a data de vencimento e de pagamento da guia.
Ocorrendo tudo certo o usuário receberá uma mensagem de sucesso e o download da guia em PDF será realizado:
Caso o usuário queira reimprimir última guia gerada basta selecionar o Conhecimento, clicar na operação extra “CTe” e clicar na opção destacada na imagem a seguir:
Considerações Importantes:
- Atualmente, no sistema só é possível a geração de uma GNRE por cada CT-e. Ainda não é possível gerar uma única guia para vários documentos.
- Para emissão das GNRE no sistema é preciso estar habilitado no Portal Nacional da GNRE para uso do WebService em produção. Caso sua empresa ainda não esteja habilitada clique AQUI.
- Os Estados SP e ES não disponibilizam integração. Sendo assim, as guias dessas UF precisam ser geradas diretamente em seus portais.
- A legislação do PARÁ (RICMS PA (Decreto 4676/01) – Artigo 108, inciso IX) exige o pagamento antecipado do ICMS por meio da GNRE mesmo que a transportadora seja dessa UF. Para esse caso o sistema permite a geração da guia mesmo que a UF de início da prestação seja PA e a transportadora também seja do PA.