Dúvida
- Como criar MDF-e quando existe mais de um estado de descarregamento?
Solução
Deve ser criado um MDF-e para cada estado de descarregamento, para isso, siga os passos abaixo:
- Acesse a ferramenta Transporte/Manifesto de carga;
- Adicione um novo MDF-e, clicando no botão adicionar (sinal de mais);
- Na tela de inclusão do MDF-e, informe os dados iniciais como origem e destino;
- O destino de cada MDF-e, pode ser definido, com base no último CT-e a ser entregue em cada UF;
- Adicione os CT-es referentes a primeira UF de descarregamento;
- Preencha todos os dados e salve o documento;
- Repita o processo, adicionando novo MDF-e para os CT-es da próxima UF de descarregamento;
- Após ter criado todos os MDF-es necessários, confira os documentos e faça a emissão para a Sefaz.
Observação: O processo deve ser repetido para cada UF de descarregamento, devendo ser colocado sempre como inicio da prestação a UF e cidade de onde iniciou o transporte.
Sou de São paulo.
Existe alguma situação onde não será necessário a emissão do mdf-e?
Ex:
Um transporte dentro do mesmo estado precisa do mdf-e?
E um transporte dentro da mesma cidade de origem da empresa também é preciso mdf-e?
Bom dia Anderson,
No estado de São Paulo a obrigatoriedade de emissão de MDF-e existe desde 2013 (Portaria CAT Nº 102).
O MDF-e deverá ser emitido pelo emitente de CT-e no transporte interestadual e intermunicipal de carga fracionada e também no transporte interestadual de carga lotação.
Quanto ao transporte municipal, neste caso entendemos que deverá ser emitida a NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica), já que nesse serviço há incidência de ISS.
Recomendamos sempre verificar questões de legislação junto de sua assessoria contábil/fiscal.