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CIOT PARA TODOS

A Resolução nº 5.862 que estabelece a geração de CIOT em todas as operações de transporte rodoviário de cargas irá começar a valer em breve.

A partir do dia 16/03/2020 o CIOT deverá ser gerado em todas as contratações e subcontratações, independentemente do tipo de transportadora contratada. A Datamex disponibilizou um vídeo explicando os principais pontos modificados pela resolução, assista:

Também disponibilizamos um FAQ com as perguntas mais frequentes sobre o assunto. CLIQUE AQUI para ler.

Publicada pela ANTT em 17 de dezembro de 2019, a resolução 5.862 ficou conhecida conhecida como “CIOT PARA TODOS”. A resolução foi apelidada com esse nome pois prevê que a partir de sua vigência o CIOT deverá ser gerado em todas as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas.

A PRINCIPAL MUDANÇA:

Antes a geração do CIOT só era obrigatória ao efetuar contratação de transportadoras do tipo TAC (Transportador Autônomo de Cargas) ou TAC – Equiparado: (CTC – Cooperativas e ETC que possua até 3 veículos em sua frota registrados no RNTRC), agora e com a resolução ele deverá ser gerado em todas as contratações de qualquer tipo de transportadoras incluindo portanto as ETCs (empresas) que possuam mais de 3 veículos registrados no seu RNTRC. 

ATENÇÃO 1: O pagamento eletrônico de frete (PEF) continua sendo obrigatório apenas para as empresas do tipo TAC ou TAC-Equiparado.

QUANDO PASSA A VIGORAR O CIOT PARA TODOS? A resolução inicialmente entraria em vigor em 31 de janeiro de 2020, porém teve sua vigência modificada pela resolução 5.869, ficando assim prevista para vigorar a partir de 16 de março de 2020.

QUEM DEVERÁ GERAR O CIOT? O CIOT deverá ser gerado pelo contratante (embarcador) ou subcontratante (caso exista).

A portaria número 19, de 20 de janeiro de 2020, diz que o contratante poderá delegar o cadastramento da Operação de Transporte (e consequente a geração do CIOT) para a transportadora, sendo esta uma ETC ou CTC, e assim na prática as próprias transportadoras irão gerar o CIOT no lugar do embarcador.

Pergunta: “Sou transportador e só presto serviço com frota própria! Preciso gerar o CIOT?
Resposta: “Se sua empresa realiza esses fretes com veículos próprios quem DEVE gerar o CIOT é seu cliente(embarcador) e lhe repassar o número para que o mesmo seja adicionado ao MDF-e.
Porém esses contratantes podem transferir a responsabilidade de geração do CIOT, conforme parágrafo 5º, art. 2º da portaria 19. Só não fica claro na resolução como deverá ser formalizado essa transferência de responsabilidade.”

ATENÇÃO 2: O contratante (embarcador), continua sendo o responsável legal pela geração do CIOT e consequentemente não ficará isento de suas obrigações e das penalidades previstas na Resolução ANTT nº 5.862, de 2019.

COMO GERAR O CIOT? Atualmente o CIOT deve ser gerado através de uma IPEF (conhecidas como operadoras de crédito), Existem duas maneiras de gerá-lo: 

  • Via portal da operadora, inserindo de forma manual os dados necessários para a geração do CIOT.
  • Integração do seu sistema TMS com uma IPEF.

A Datamex oferece integração com as principais operadoras de crédito do mercado, permitindo geração do CIOT de maneira rápida e fácil. CLIQUE AQUI e verifique as operadoras com as quais já possuímos integração.

CANCELAMENTO DO CIOT: Com a resolução 5.862 o prazo de cancelamento da operação de transporte agora passa a ser de 24h, porém a resolução esclarece que havendo necessidade de alteração da informação do CIOT durante o transporte, a operação deverá ser encerrada e emitido um novo CIOT com as informações atualizadas.

QUANDO NÃO DEVO GERAR O CIOT? O CIOT não deve ser gerado nos casos em que o transporte é de carga própria. Aquele em que o transporte é não remunerado, podendo ser realizado por pessoa física ou jurídica, desde que o veículo seja de sua propriedade, além disso a carga transportada deve ser exclusivamente para consumo próprio ou se tratar de distribuição dos produtos por ela produzidos ou comercializados.

TABELA DO FRETE MÍNIMO: Também é importante comentar sobre o piso mínimo de frete. Com a nova resolução para gerar o CIOT será necessário informar as seguinte informações: 

  • CEP de origem da carga;
  • CEP de destino da carga; 
  • A distância percorrida(km) entre esses dois pontos
  • Tipo da carga. 

Nos casos previstos em resolução em que é obrigatório o pagamento do retorno vazio, deve-se informar:

  • O valor do frete de retorno, 
  • CEP do local de retorno,
  • Distância a ser percorrida (km)entre o CEP de destino da carga e o CEP de retorno.

ATENÇÃO 3: O piso mínimo de frete aplicável à Operação de Transporte será calculado de forma assíncrona pela ANTT com base nesses parâmetros enviados. A ideia é que a ANTT possa fiscalizar de forma mais eficaz os valores pagos aos transportadores e assim fazer com que a tabela de frete mínimo seja efetivamente cumprida, conforme exigência que vem sendo feita pelos caminhoneiros desde 2018. 

A Datamex oferece a calculadora de frete mínimo, o link está aqui. Se você já é nosso cliente, solicite à nossa equipe de suporte que disponibilize essa calculadora dentro do sistema.

MULTAS E PENALIDADES: Por fim, a resolução prevê aplicação de diversas multas em caso de descumprimento de algum item da resolução, tanto para embarcadores, transportadoras e até mesmo às IPEFs:

Citaremos abaixo as principais penalidades previstas aos contratantes e também subcontratantes:

  • Deixar de cadastrar a operação de transporte, ou seja, deixar de gerar o CIOT: multa de R$ 5.000.00;
  • Cobrar do contratado ou subcontratado tarifas bancárias: multa de R$ 550, por serviço cobrado e por transportador;
  • Deixar de cadastrar o CIOT no MDF-e: multa de R$ 550,00;
  • Efetuar o pagamento do frete, mesmo que em parte, de forma diversa da prevista na Resolução: multa de 50% do valor total de cada frete irregularmente pago, sendo o mínimo de R$550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e máximo de R$10.500,00 (dez mil e quinhentos reais);
  • Deixar de respeitar a escolha do meio de pagamento por parte do transportador, que pode ser de duas maneiras: crédito em conta corrente ou poupança; E através das IPEFs habilitada pela ANTT: multa de 50% do valor total de cada frete irregularmente pago, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais);
  • Gerar CIOT com dados divergentes daqueles correspondentes ao da efetiva contratação do frete, com intuito de burlar a fiscalização: multa de 100% do valor do piso mínimo de frete aplicável à Operação de Transporte, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais);

Escrito como base em nossa interpretação sobre as resoluções 5.862, 5.869 e da portaria nº 19 de 2020. Caso você queira mais informações sobre o “CIOT para todos” nossa equipe de suporte está à disposição para maiores esclarecimentos entre em contato através de nosso blog ou pelos nossos telefones.

Updated on 6 de maio de 2020

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