Tópico detalhando sobre o preenchimento do campo ‘NCM Geral’ no contrato de frete.
O que é NCM?
NCM é a sigla para Nomenclatura Comum do Mercosul, que é um código numérico informado em documentos eletrônicos, tais como Nota Fiscal e Contrato de Frete. Na prática é um código de oito dígitos onde cada um deles corresponde à uma mercadoria distinta.
Preenchendo o campo ‘NCM Geral’ no contrato de frete
A informação do NCM será enviada no contrato de frete para a operadora de crédito e repassada para a ANTT. No sistema Datamex este código poderá ser preenchido manualmente durante a emissão do contrato ou então estar configurado na natureza de carga cadastrada. O campo fica visível ao informar uma forma de pagamento que envolva integração com operadora de crédito.
Emissão de contrato de frete informando o NCM Geral de maneira manual:
O campo ‘NCM Geral’ disponível na tela de contrato de frete deverá ser preenchido com o código NCM do produto que está sendo transportado. No caso do transporte de mais de um produto para a mesma viagem (com NCMs distintos), então deve-se informar o código NCM da carga de maior valor comercial (de acordo com orientação da Portaria Nº 19, de 20 de janeiro de 2020).
Emissão de contrato de frete vinculado a documentos com natureza de carga cadastradas:
No caso do sistema estar configurado para utilizar natureza de carga cadastrada, então a informação do NCM será obtida do cadastro da natureza de carga informada nos documentos que estejam relacionados ao contrato de frete.
No caso de ter sido relacionado mais de um documento ao contrato de frete, então o NCM enviado para a operadora de frete será o NCM da carga de maior valor (nota com maior valor). Para verificar os NCMs cadastrados nas naturezas de carga, acessar o menu ‘Transporte/Configurações/Natureza de Cargas’ e editar, verificando o campo NCM.
Caso o sistema utilize naturezas de cargas cadastradas e mesmo assim o campo ‘NCM Geral’ seja preenchido, então esta será a informação de NCM enviada para a operadora e não a da natureza cadastrada.
Reforçamos que os dados fornecidos para registro do CIOT são de inteira responsabilidade da EMPRESA emitente. A Datamex não possui qualquer responsabilidade nem será solidária sobre as informações registradas.
Lembramos que existe uma extensa legislação e resoluções da ANTT que regem as políticas de pagamento do frete, como: pedágio, frete mínimo, estadias, registro de CIOT, entre outros.
Links Relacionados:
Portaria Nº 19, de 20 de janeiro de 2020 – Acessado em 31/05/2021