Problema
Ao tentar transmitir um CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) para a SEFAZ retorna a mensagem “843 – Rejeição: Chave de acesso da NF-e transportada inválida”.
Solução
Abaixo a tela do CT-e onde colocamos a chave da NF-e transportadora.
A SEFAZ realiza uma série de validações para definir se a chave é valida ou não. Normalmente, junto a rejeição, a SEFAZ retorna o motivo pelo qual esta rejeitando.
- CNPJ / CPF zerado ou inválido;
- Ano menor que 2005 ou maior que o ano atual;
- Mês inválido (zerado ou maior que 12);
- Modelo diferente de 55 (NF-e);
- Número zerado;
- Tipo de emissão inválidos
Neste caso é necessário consultar a chave da NF-e no Portal da NF-e para verificar os dados da NF-e e conferir se está dentro da validação da SEFAZ.
Um detalhe que é importante ressaltar é que a SEFAZ publicou a NT 2018/001 informando que quando o emissor for uma PF seria possível informar o CPF na chave de acesso. Porém está validação é facultativa, ou seja, depende de cada Estado. De modo geral, quando o emissor é uma PF a SEFAZ informa o próprio CNPJ na chave de acesso.
Exemplo: A SEFAZ do RS se adaptou para informar o CPF na chave de acesso, porém a SEFAZ de MT não aceita CPF na chave, somente CNPJ.
Causa
Essa rejeição ocorre porque a SEFAZ está validando que algum dos campos mencionados acima está incorreto.
Normalmente é porque na chave de acesso possuí um CPF, porém a SEFAZ não esta preparada para receber esta informação.