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843 — Rejeição: Chave de acesso da NF-e transportada inválida

Problema

Ao tentar transmitir um CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) para a SEFAZ retorna a mensagem “843 – Rejeição: Chave de acesso da NF-e transportada inválida”.

Solução

Abaixo a tela do CT-e onde colocamos a chave da NF-e transportadora.

A SEFAZ realiza uma série de validações para definir se a chave é valida ou não. Normalmente, junto a rejeição, a SEFAZ retorna o motivo pelo qual esta rejeitando.

  • CNPJ / CPF zerado ou inválido;
  • Ano menor que 2005 ou maior que o ano atual;
  • Mês inválido (zerado ou maior que 12);
  • Modelo diferente de 55 (NF-e);
  • Número zerado;
  • Tipo de emissão inválidos

Neste caso é necessário consultar a chave da NF-e no Portal da NF-e para verificar os dados da NF-e e conferir se está dentro da validação da SEFAZ.

Um detalhe que é importante ressaltar é que a SEFAZ publicou a NT 2018/001 informando que quando o emissor for uma PF seria possível informar o CPF na chave de acesso. Porém está validação é facultativa, ou seja, depende de cada Estado. De modo geral, quando o emissor é uma PF a SEFAZ informa o próprio CNPJ na chave de acesso.

Exemplo: A SEFAZ do RS se adaptou para informar o CPF na chave de acesso, porém a SEFAZ de MT não aceita CPF na chave, somente CNPJ.

Causa

Essa rejeição ocorre porque a SEFAZ está validando que algum dos campos mencionados acima está incorreto.

Normalmente é porque na chave de acesso possuí um CPF, porém a SEFAZ não esta preparada para receber esta informação.

Updated on 30 de agosto de 2023

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