Problema
Ao tentar transmitir um conhecimento para SEFAZ é retornada a mensagem “481 – Rejeição: IE deve ser informada para tomador Contribuinte”.
Solução
- Acesse o endereço do tomador clicando no ícone “+” ao lado da identificação do mesmo dentro do CTe.
- Acesse o SINTEGRA, selecione o estado do tomador, insira o CNPJ/CPF do mesmo e faça a consulta.
- Verifique a marcação referente a Inscrição estadual no sistema Datamex.
- Se o tomador for pessoa física, mas não for contribuinte, a IE no sistema deve estar marcada como “Não Contribuinte”.
- Se o tomador for pessoa física e contribuinte, a IE no sistema deve estar preenchida e as opções “Isento” e “Não Contribuinte” devem estar desmarcadas.
- Se o tomador for pessoa jurídica, tenha IE, mas esteja enquadrada como “Isenta”, o cadastro deve estar marcado como “Isento” e o campo “Inscrição Estadual” preenchida.
- Se o tomador for pessoa jurídica e contribuinte, a IE deve estar preenchida e as opções “Isento” e “Não Contribuinte” devem estar desmarcadas.
Causa
Esse erro ocorre quando a informação referente a inscrição estadual do tomador do CT-e está cadastrada de forma incorreta segundo o SINTEGRA, o que faz com que o XML que é montado e enviado para SEFAZ não seja validado.