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225 – Rejeição: Inscrição SUFRAMA inválida

Problema

Ao tentar transmitir uma NF-e retornou “225 – Rejeição: Inscrição SUFRAMA inválida”

Solução

Acesse a ferramenta “Pessoas” e edite o cadastro do cliente/fornecedor informado na NF-e. Posteriormente, localize o campo “SUFRAMA“, que fica disponível no bloco “Dados Financeiros/Contábeis/Fiscal“.

Neste campo deve ser informado o código SUFRAMA do cliente/fornecedor. Caso o campo esteja preenchido é necessário verificar se a numeração informada está correta.

Caso o campo SUFRAMA não esteja disponível em seu sistema favor acionar nossa equipe de Suporte através dos canais de atendimento.

Causa

Ao emitir uma NF-e (mod. 55) a SEFAZ realizará as seguintes validações:

  • Código SUFRAMA não informado nos casos em que o destinatário estiver cadastrado junto a Superintendência da Zona Franca de Manaus;
  • Código SUFRAMA preenchido com zeros ou número e dígito verificador inválidos;
Updated on 28 de julho de 2023

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