Problema
Ao tentar transmitir uma NF-e retornou “225 – Rejeição: Inscrição SUFRAMA inválida”
Solução
Acesse a ferramenta “Pessoas” e edite o cadastro do cliente/fornecedor informado na NF-e. Posteriormente, localize o campo “SUFRAMA“, que fica disponível no bloco “Dados Financeiros/Contábeis/Fiscal“.
Neste campo deve ser informado o código SUFRAMA do cliente/fornecedor. Caso o campo esteja preenchido é necessário verificar se a numeração informada está correta.
Caso o campo SUFRAMA não esteja disponível em seu sistema favor acionar nossa equipe de Suporte através dos canais de atendimento.
Causa
Ao emitir uma NF-e (mod. 55) a SEFAZ realizará as seguintes validações:
- Código SUFRAMA não informado nos casos em que o destinatário estiver cadastrado junto a Superintendência da Zona Franca de Manaus;
- Código SUFRAMA preenchido com zeros ou número e dígito verificador inválidos;