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220 – Rejeição: Prazo de cancelamento superior ao previsto na legislação

Problema

Ao tentar cancelar um CT-e na SEFAZ foi retornado “220 – Prazo de cancelamento superior ao previsto na legislação”.

Solução

Caso o conhecimento não esteja vinculado a um MDF-e transmitido a mais de 24 horas, entre em contato com sua assessoria fiscal ou contador(a) para que verifiquem se no seu estado há a possibilidade de solicitação do “Cancelamento Extemporâneo” .

Com o cancelamento extemporâneo liberado pela SEFAZ, você pode retornar ao sistema Datamex, selecionar o CT-e em questão e executar o cancelamento normalmente.

Causa

Essa mensagem de erro é retornada quando você tenta cancelar um conhecimento que foi transmitido para SEFAZ a mais de 168 horas (7 dias), que de modo geral é o prazo máximo para cancelamento de um Conhecimento, porém esse período pode variar conforme legislação de cada estado. 

Updated on 23 de janeiro de 2023

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