Problema
Ao tentar cancelar um CT-e na SEFAZ foi retornado “220 – Prazo de cancelamento superior ao previsto na legislação”.
Solução
Caso o conhecimento não esteja vinculado a um MDF-e transmitido a mais de 24 horas, entre em contato com sua assessoria fiscal ou contador(a) para que verifiquem se no seu estado há a possibilidade de solicitação do “Cancelamento Extemporâneo” .
Com o cancelamento extemporâneo liberado pela SEFAZ, você pode retornar ao sistema Datamex, selecionar o CT-e em questão e executar o cancelamento normalmente.
Causa
Essa mensagem de erro é retornada quando você tenta cancelar um conhecimento que foi transmitido para SEFAZ a mais de 168 horas (7 dias), que de modo geral é o prazo máximo para cancelamento de um Conhecimento, porém esse período pode variar conforme legislação de cada estado.